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Uma nova Política Nacional Antidrogas

 

Quando se fala em droga as pessoas demonstram, em geral, posições extremadas. Quase todos têm opiniões fechadas sobre o assunto, coisa que não é consenso nem entre especialistas. A experiência prática aliada a um melhor conhecimento científico, mudanças legais e decisões governamentais vêm aperfeiçoando a abordagem do problema. Desde 2005 o Brasil conta com uma Política Nacional Antidrogas realinhada, fruto de deliberação do Conselho Nacional Antidrogas – Conad, que se reuniu em Brasília em maio daquele ano, para traçar as diretrizes. A resolução abrange a prevenção, o tratamento, a recuperação, a reinserção social e os direitos dos usuários, além da defesa de medidas para a redução da oferta de drogas e de intervenções para redução dos danos sociais. Diferenciar claramente uso, uso indevido, dependência e tráfico é ponto fundamental para o cuidado adequado. Não é possível desenvolver abordagens mais eficazes misturando dependente e traficante. Ambos infringem a lei, mas de modo muito diferente. O documento enfatisa a ligação entre tráfico e violência, e dedica um dos capítulos à redução da oferta de drogas ilícitas, e também de algumas lícitas. Existem muitas substâncias que agem no cérebro, usadas com fins terapêuticos, mas que oferecem risco de abuso. Exemplos comuns disso são os chamados calmantes, medicamentos para ansiedade, de uso controlado, que podem provocar dependência, problemas de concentração e memória, dificuldades de coordenação motora. Ou as anfetaminas, substâncias moderadoras do apetite, também de uso restrito e controlado, que estimulam o sistema nervoso e produzem sensação de bem estar, grande disposição e insônia. Profissionais que precisam manter a vigília por períodos prolongados como motoristas e vigilantes podem lançar mão desses remédios, embora seu uso não seja aprovado para esta finalidade. Provocam aceleração dos processos cerebrais, aumento da pressão arterial e dos batimentos cardíacos, constituindo risco para derrames e infartos. Em muitos países tais substâncias são proibidas, mas no Brasil podem ser adquiridas com certa facilidade através de prescrições médicas para emagrecimento e no mercado informal. Então, não são apenas as drogas ilícitas, que causam problemas. Tudo somado, dá para imaginar o tamanho do desafio que a Política Nacional Antidrogas assumiu enfrentar. O enfrentamento não cabe só ao Conad, é obvio, envolve inúmeras instâncias de governo, da justiça, da polícia, da saúde, mídias diversas, empresas. Enfim, abarca toda a sociedade. Todo cidadão deve ser chamado a opinar. Pois um dos pontos polêmicos da nova postura é a adoção de ações de redução de danos como estratégia. Ainda mal compreendido esse modo de encarar o problema das drogas vem sendo utilizado na Europa desde a década de 1980. No Brasil tudo começou em Santos através da distribuição e troca de seringas para usuários de drogas injetáveis. O objetivo era diminuiu o risco de contaminação de doenças transmissíveis como Aids e hepatites, comum por causa do compartilhamento de seringas e falta de esterilização. Reduzir danos significa diminuir as consequências negativas de determinados comportamentos. Orientar um usuário sobre os efeitos das drogas, dar a ele cachimbos para fumar crack ou propor trocar o crack pela maconha, podem parecer coisas estranhas para se fazer, mas já existem evidências científicas em apoio a tais iniciativas. Os dispositivos legais também começam a se adaptar e nova lei sobre drogas - Lei Federal n° 11.343 de 23 de agosto de 2006 - reconhece expressamente, como válidas, as ações de redução de danos. 

 

Paulo Palladini               



Escrito por Paulo Palladini às 20h57
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